sexta-feira, 30 de julho de 2010

O «regime de caixa» de exigibilidade do IVA

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2010 que recomenda ao Governo "Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto."

Recomenda a A.R. que fiquem abrangidos por este regime os "sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro).

quarta-feira, 28 de julho de 2010

1,4 milhões de contribuintes têm dívidas fiscais

Quase um milhão e quatrocentos mil contribuintes devem dinheiro ao Fisco.

Declarações de Domingues de Azevedo, Bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas.

IVA - Métodos indirectos


Sumário:

Cabendo à AF (exercício de 1996) o ónus de alegação e prova da ocorrência, em concreto, dos pressupostos legais legitimadores do recurso à metodologia inidiciária, naquela primeira (alegação), enquanto consubstanciadora da necessária fundamentação formal a que se encontra vinculada, não se pod(ia)e limitar a expor as razões para a falta de credibilidade de valores contabilizados antes t(inha)em, ainda e também, de explicitar as razões porque é que tal ausência de credibilidade implic(ou)a a impossibilidade de quantificação directa, ainda que por correcções técnicas.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Contratos de construção

Circular n.º 8/2010 da Direcção de Serviços do IRC que vem clarificar quanto ao tratamento fiscal dos contratos de construção face à nova redacção do art.º 19.º do Código do IRC, introduzida pelo Decreto-Lei n.º 159/2009.

Esta circular revoga a Circular n.º 5/90.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Certidões de domicílio na Internet

Finanças disponibilizam na Internet a emissão gratuita de certidões de residência aos contribuintes.
"A sua disponibilização na Internet vai dispensar todos os interessados de se deslocarem pessoalmente aos serviços, podendo obter a sua emissão a qualquer hora do dia, em sua própria casa, e sem qualquer custo. Basta para isso que possuam senha de acesso ao Portal das Finanças e a ele acedam. "

Tributação das mais-valias mobiliárias

Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

É aditado ao EBF o artigo 72.º que isenta de IRS os pequenos investidores até ao valor de 500,00 euros o saldo positivo entre as mais -valias e menos -valias resultante da alienação de acções.

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Cartão de Cidadão permite acesso online às Finanças e Segurança Social

Em notícia publicada no dia 21 no portal do governo pode ler-se que "Os cidadãos possuidores de Cartão de Cidadão já podem autenticar-se no Portal das Finanças, eliminando a necessidade de pedir, guardar e introduzir a senha própria deste serviço, bastando agora colocar o código do Cartão de Cidadão. Também o acesso ao sítio da Segurança Social Directa já é disponibilizado com o Cartão de Cidadão. No conjunto, há já quatro dezenas de serviços disponíveis com o Cartão do Cidadão."
Segundo o Sapo TEK "Para usar o Cartão de Cidadão como sistema de autenticação é obrigatória a utilização de um leitor que dá acesso à informação guardada no chip. Alguns portáteis têm já esta funcionalidade integrada mas é possível encontrar no mercado vários leitores simples com preços a rondar os 20 euros, que podem ser adquiridos também no Balcão do Cartão de Cidadão. A instalação no computador de uma aplicação permite a visualização da informação que está guardada no chip, o acesso e instalação dos certificados no computador e o uso do Bloco de Notas, onde pode inserir a informação que considerar importante. "

quinta-feira, 22 de julho de 2010

O monstro continua a crescer

Foi publicado no Portal das Finanças a síntese relativa à receita fiscal do primeiro semestre de 2010 onde se pode ler que "a receita fiscal cresceu 6% face ao período homólogo de 2009 reflectindo uma variação positiva de 13,2% nos impostos indirectos e uma variação negativa de 3,8% nos impostos directos". Já em O Informador Fiscal pode ler-se que o Fisco penhorou 11 mil contas bancárias em três meses. Esta maior eficiência no lado da receita porém contrasta com um aumento da despesa efectiva do subsector Estado que subiu 4,3 por cento entre Janeiro e Junho ou seja a despesa em comparação com o ano anterior regista-se um agravamento de 462 milhões de euros.

De que serve aumentar impostos e ser mais eficiente na cobrança se a despesa do Estado continua a crescer?

quarta-feira, 21 de julho de 2010

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Certificação PME

Decreto-Lei n.º 372/2007 de 6 de Novembro cria a certificação por via electrónica de micro, pequena e média empresas.

E se 88% das empresas portuguesas não fizessem contabilidade?

Projecto de Lei que se encontra em discussão na Comissão Economia e Finanças na Assembleia da República, e a resposta, após audição, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Eles lembram-se de cada uma...

sexta-feira, 16 de julho de 2010

IES - Referência de pagamento inválida: Passos para a resolução do problema

Informamos que o problema com a emissão de referências de pagamento inválidas, referentes à prestação de contas da IES já se encontra solucionado. Seguidamente, divulgamos os passos que devem ser seguidos pelos membros para ultrapassarem a situação:
1.º - Tentar pagar a primeira referência Multibanco, gerada aquando da submissão da IES;
2.º - Caso a mesma seja inválida, deve pedir uma 2ª via da referência Multibanco no Portal da Empresa
.
Deverá ser seleccionada a 2ª opção - Pedir segunda via de referência Multibanco).
3.º - Se o sistema gerar a mensagem de que não existem dados para a pesquisa efectuada, tal significa que a declaração não foi ainda processada, o que se justifica devidos aos milhares de declarações que estão a ser recebidas, simultaneamente. Neste caso os membros deverão durante esta semana voltar a tentar gerar a 2ª via de referência de pagamento que será disponibilizada logo que a declaração se encontrar processada.

Lisboa, 15 Julho 2010
A.Domingues de Azevedo
(Bastonário)

Notícias relacionadas:
IES - Referência de pagamento inválida (14 Julho)

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Juros moratórios relativos a créditos comerciais

Aviso n.º 13746/2010. D.R. n.º 133, Série II de 2010-07-12 do Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças vem fixar a taxa supletiva de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2010.

Sobre esta matéria ver artigo do IATOC aqui:

Reformulação de planos de pagamento em prestações

"A reformulação dos planos de pagamentos em prestações, prevista no artigo 122.º da LOE para 2010, para efeitos do alargamento do pagamento prestacional previsto no art. 196.º, n.º 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), apenas é de aplicar àqueles planos de pagamentos autorizados por decisão anterior à entrada em vigor da Lei n.º 3-B/2010 de 28/04 (ou seja, por decisão anterior a 2010-04-29), e que tenham por base Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou Processo de Insolvência..."

quarta-feira, 14 de julho de 2010

IES - Referência de pagamento inválida

"Informação aos membros

IES - Referência de pagamento inválida

Chegaram ao nosso conhecimento diversas situações de impossibilidade no pagamento da prestação de contas através da IES.Contactados os serviços competentes, fomos por eles informados que foram geradas algumas referências inválidas.Não obstante aquele problema, o mesmo não impede a entrega da IES, cujo prazo termina, amanhã, dia 15 de Julho.Dado que nos termos da lei a IES pode ser paga nos 5 dias úteis posteriores à sua entrega, a partir daquele dia 15 podem os membros efectuar o pagamento durante esses dias.Logo que obtenhamos a informação para a solução do problema divulgaremos aos membros o modo como devem proceder.
Lisboa, 14 Julho 2010
A. Domingues de Azevedo
(Bastonário)"

terça-feira, 13 de julho de 2010

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Portaria n.º 479/2010. D.R. n.º 133, Série I de 2010-07-12 procede à segunda alteração à Portaria n.º 1098/2008, de 30 de Setembro, que aprova as taxas relativas a actos e serviços prestados no âmbito da propriedade industrial, e à tabela de taxas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Subsídios à aquisição de veículos eléctricos

Portaria n.º 468/2010 de 7 de Julho estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril.

Criou esse decreto-lei dois subsídios à aquisição de veículos exclusivamente eléctricos: um no valor de € 5000, respeitante à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos novos, e outro, com aquele acumulável, no valor de € 1500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna.

Gastos aceites para efeitos fiscas das viaturas ligeiras de passageiros e mistas

Portaria n.º 467/2010 de 7 de Julho vem nos termos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do CIRC defenir que não são aceites como gastos, para efeitos fiscais, as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os veículos eléctricos na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação excedente ao montante de:

1 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC é fixado em € 40.000.
2 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de tributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 45.000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) € 30.000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).
3 — Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação que se iniciem em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montante referido no n.º 1 passa a ser de:
a) € 50.000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia eléctrica;
b) € 25.000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).

terça-feira, 6 de julho de 2010

Estatuto comunitário das mercadorias


"Para melhor se compreender o sistema no qual assenta o regime de trânsito comunitário/ comum é essencial entender-se o papel desempenhado pelo estatuto das mercadorias, isto é, determinar se as mercadorias são comunitárias ou não comunitárias, já que este pode ser um factor importante na determinação do procedimento de trânsito a ser utilizado."

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Pedido de reembolso do IVA

Despacho normativo n.º 18-A/2010 regulamenta os pedidos de reembolso de IVA e os termos e condições de acesso ao regime de reembolso mensal previsto nos n.os 8 e 9 do artigo 22.º do CIVA.


"Para além da previsão da diminuição do prazo geral para o reembolso de imposto, que passa a ser até ao final do 2.º mês seguinte ao da apresentação do pedido, o que se traduz na antecipação, em um mês, do prazo de pagamento dos reembolsos, criou -se o regime de reembolso mensal, que depende de inscrição a pedido do sujeito passivo."

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Alteração das Taxas de IVA

Com a entrada em vigor ontem das novas taxas de IVA a OTOC disponibiliza aos membros um trabalho informativo da responsabilidade do Departamento de Consultoria da OTOC sobre a aplicação no tempo das alterações a este imposto.
Também sobre esta matéria a DGCI emitiu o Ofício-Circulado n.º 30.118/2010, de 30 de Junho que tem algumas situações explicativas do procedimeto a adoptar.