quarta-feira, 11 de abril de 2012

Benefício fiscal da consignação de quota do IRS


Entidades autorizadas a beneficiar da consignação de quota do IRS de 2011


Relatório Único 2011

Alargado prazo para empregadores entregarem o Relatório Único

Em 2012, os empregadores têm um novo prazo para entregar o Relatório Único 2011. Este período vai decorrer entre 2 de maio e 15 de junho.

A entrega apenas pode ser efetuada através de um formulário eletrónico, disponibilizado no site onde o empregador terá de estar registado.

Normalmente esta entrega teria de ocorrer até 31 de maio, mas o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP), do atual Ministério da Economia e do Emprego, anunciou que este ano, a entrega deste Relatório ocorrerá entre aquele período.

Ao contrário do anteriormente estipulado, os empregadores não terão de entregar o Anexo F – Prestadores de Serviço.

Por último, o GEP fez saber aos empregadores que, relativamente à informação a prestar no Anexo E - Greves, esta deverá ser efetuada para cada uma das unidades locais do empregador e não somente para a sua sede.


Obrigação de entrega do Relatório Único

O Relatório Único é um documento que integra um conjunto de informações referente à informação sobre a atividade social da empresa, sendo composto por seis anexos:
- (A) Quadro de Pessoal;
- (B) Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
- (C) Relatório Anual da Formação Contínua;
- (D) Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
- (E) Greves; e
- (F) Informação sobre Prestadores de Serviços.


Anualmente, os empregadores têm de apresentar até dia 31 de maio (exceto este ano) o seu Relatório Único.

Esta entrega procede-se em duas fases distintas. Numa 1ª fase, o empregador tem de aceder ao sistema para efetuar a Gestão e Validação da Estrutura Empresarial, e numa 2ª fase, terá de preencher os diferentes anexos do Relatório Único disponibilizados.

Referências
Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de março
Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro
Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, artigos 32.º, 33.º e 34.º


Fonte: Millenium BCP