segunda-feira, 15 de março de 2010

Alteração ao CIVA

Lei n.º 2/2010 de 15 de Março, altera o artigo 22.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Alterações em resumo:
1.-DGCI pode exigir garantia se quantia a reembolsar ultrapassar os € 30.000. Na redação anterior poderia pedir a partir de € 1.000;
2.-Reembolsos do imposto devem ser efectuados até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação, findo os quais podem ser exigidos juros indemnizatórios nos termos do artigo 43.º da LGT. Na redação anterior o prazo era o 3.º mês seguinte.
3.-Necessidade de inscrição no regime de reembolso mensal a que se refere o corpo do n.º 8 deste artigo e o novos números 14, 15, 16, e 17.

sexta-feira, 12 de março de 2010

POC versus SNC

Ordem disponibiliza aos seus membros uma edição do livro «POC versus SNC - Explicado»

quinta-feira, 4 de março de 2010

Juros Tributários

Juros Tributários - Instruções de aplicação dos regimes legais dos juros de mora e dos juros compensatórios. Circular n.º 107/2009, Série II de 16 de Outubro de 2009, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).

Circular n.º 111/2009, Série II de 03 de Novembro de 2009, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) - Substituição das páginas 11 e 20 da Circular n.º 107/2009.

terça-feira, 2 de março de 2010

IVA - Novo modelo de declaração periódica

Novo modelo de declaração periódica de IVA, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O novo modelo de declaração periódica do IVA e respectivas instruções de preenchimento foi aprovado pela Portaria n.º 988/2009, publicada em Diário da República Iª série n.º 173, de 7 de Setembro de 2009. As alterações introduzidas ditam a necessidade das presentes instruções.

Ofício-Circulado n.º 30112/2009 - 20/10 - DSIVA

Portaria n.º 988/2009 de 7 de Setembro

Regras de localização das prestações de serviços

IVA - Artigo 6.º do código - Regras de localização das prestações de serviços a partir de 1 de Janeiro de 2010

Ofício-circulado n.º 30115/2009 - 29/12