quarta-feira, 30 de junho de 2010

Medidas adicionais de consolidação orçamental

Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho que aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo e o crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Entre outras medidas salientam-se as alterações aos seguintes códigos:
  • CIRS artigos 68.º, 71.º, 101.º e 102.º (alteração às taxas de IRS);
  • CIRC onde são aditados os os artigos 87.º-A, 104.º-A e 105.º-A (sobretaxa de IRC);
  • CIVA artigos 18.º e 49.º CIVA (alteração às taxas de IVA);
  • CIS alterações à Tabela Geral do Imposto do Selo (alterações nas taxas relativas ao crédito ao consumo);
  • CIEC artigo 85.º;

Esta lei que entra em vigor amanha.

terça-feira, 29 de junho de 2010

Declaração modelo 39 - Rendimentos e retenções a taxas liberatórias

Portaria n.º 454-A/2010 de 29 de Junho aprova a declaração modelo n.º 39, «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» que deve ser apresentada sempre que sejam pagos ou colocados à disposição os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS ou sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, cujos titulares sejam residentes em território português e não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa.

Esta portaria visa dar cumprimento à obrigação declarativa a que se refere a alínea b) do n.º 12 do artigo 119.º do Código do IRS, com a redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de Junho.

Adenda: Saiba, passa a passo, os procedimentos que tem de obedecer para realizar a edição em XML, da declaração Modelo 39.

Documentação:
Parte 1
Parte 2

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Heranças Indivisas


Ofício-Circulado n.º 90016/2010 - 23/06 - SDGC relativo à atribuição do NIF destas entidades - iniciado pelos algarismos 70 - passa a ser efectuada oficiosamente pela DGCI, em qualquer Serviço de Finanças, sendo aplicável a todos os tipos de herança indivisa.

IVA - Bombas de calor

Ofício-Circulado n.º 30117/2010 - 25/06 vem clarificar que as bombas de calor quando se destinem exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outras formas alternativas de energia, beneficiam de enquadramento na verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA sendo sujeitas a imposto à taxa intermédia.

Recordo que em 2010 são dedutíveis 30% das importâncias dispendidas em equipamentos de energias renováveis bem como as obras de melhoria de comportamento térmico, com limite de 803 euros conforme disposto no artigo 85-A do CIRS.

Fisco exige conhecer juros de poupanças de todos os cidadãos

O Decreto-Lei n.º 72-A/2010 de 18 de Junho estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2010. Curiosamente este diploma vem fazer também uma alteração artigo 119º do Código do IRS no sentido de obrigar as instituições financeiras a enviar às Finanças uma lista com o nome de cada cliente e os respectivos rendimentos que receberam. Em causa estão por exemplo os juros de depósitos bancários ou certificados de aforro, juros que o Fisco vai saber quanto e quem os recebeu. Este tipo de rendimentos estão actualmente sujeitas a taxa liberatória de IRS.

Esta medida aplica-se já aos rendimentos de 2009 conforme disposto no n.º 2 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010.

sábado, 26 de junho de 2010

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego

Portaria n.º 985/2009 de 4 de Setembro aprova a criação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECPE) a promover e executar pelo IEFP.
Medidas
"a) Apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e contribuam para a dinamização das economias locais;
b) Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego."

Modalidades de apoio
a) Crédito com garantia e bonificação da taxa de juro;
b) Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos;
c) Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego conforme o Despacho n.º 20871/2009 do Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional;
d) Apoio complementar ao referido na alínea c), sob a forma de subsídio a fundo perdido.

Para obter informação mais detalhada consulte o Manual de Procedimentos, ou dirija-se ao Centro de Emprego da sua área.

quinta-feira, 24 de junho de 2010

Guias práticos da Segurança Social

Guias práticos da Segurança Social

Revogação das medidas anti-crise II


Decreto-Lei n.º 77/2010 de 24 de Junho vem revogar as seguintes medidas temporárias:
  1. a prorrogação, por um período de seis meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;
  2. a redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;
  3. a majoração de 10 % do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;
  4. o alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).

O presente decreto -lei produz efeitos a 1 de Julho de 2010.

Estas medidas vem no seguimento de outras já publicadas na Portaria 353/2010 do passado dia 21 de Junho.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Certificação dos programas informáticos de facturação


Portaria n.º 363/2010 de 23 de Junho regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação, a que se refere o n.º 8 do artigo 123.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

"Excluem -se do disposto no número anterior os programas de facturação utilizados por sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000;
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades."

As empresas produtoras de software devem apresentar na DGCI durante o mês de Setembro de 2010 uma declaração para efeitos de certificação.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Novo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)


Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho aprova o novo Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) tendo em vista uma maior simplificação e desburocratização dos procedimentos aplicáveis.
O CIEC estabelece o regime dos impostos especiais de consumo harmonizados pelo Direito Comunitário, considerando -se como tais:
a) O imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA);
b) O imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP);
c) O imposto sobre o tabaco (IT).

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Revogação das medidas anti-crise


Conforme tinham sido anunciado no "briefing" que se segui ao Conselho de Ministro de dia 27 de Maio pela ministra Helena André é agora publicada a Portaria n.º 353/2010 de 21 de Junho que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho e que vem revogar uma série de medidas temporárias de estimulo ao emprego nomeadamente a redução em 3% da taxa social única para micro e pequenas empresas que apoiam a manutenção no emprego de trabalhadores com 45 anos ou mais, o Programa Qualificação-Emprego e o Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade.
A presente portaria revoga a Portaria n.º 126/2010 de 1 de Março e a Portaria n.º 274/2010 de 18 de Maio e o artigo 4.º da Portaria n.º 130/2009, de 30 de Janeiro, o artigo 10.º da Portaria n.º 99/2010, de 15 de Fevereiro, e o n.º 2 do artigo 15.º da Portaria n.º 125/2010, de 1 deb Março.

sábado, 19 de junho de 2010

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Regime do subsídio de desemprego

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2010 de 18 de Junho que vem modificar o regime do subsídio de desemprego e que entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto.
As principais alterações que este diploma introduz são:
  1. Beneficiário do subsídio de desemprego deixa de poder recusar proposta de trabalho que garantam uma retribuição íliquida superior em 10% ao valor do subsídio;
  2. Valor do subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência;
  3. O montante do subsídio não pode ser superior ao triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS);
  4. O montante do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego;
  5. Torna possível a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho de actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento;
  6. Determina que as entidades empregadoras devem comunicar às instituições de segurança social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho por forma a evitar irregularidades na manutenção do subsídio.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Novas condições de acesso a subsídios sociais

Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às seguintes prestações dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade:
a) Prestações por encargos familiares;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Subsídios sociais no âmbito da parentalidade.
...
Estas regras entram em vigor no próximo dia 1 de Agosto.

Impostos retroactivos

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Regime excepcional de regularização tributária - RERT II

Comunicado de Imprensa do Ministério das Finanças e da Administração Pública a dar conta que a partir de hoje, e até dia 16 de Dezembro de 2010, quer empresas quer particulares poderão aderir ao RERT II – Regime Excepcional de Regularização Tributária – regularizando todos os seus elementos patrimoniais que, a 31 de Dezembro de 2009, se encontrassem no exterior.
Para esclarecimento de dúvidas relacionadas com o RERT II o Ministério das Finanças disponibilizou um série de contactos.

Mais sobre o RERT II aqui.

terça-feira, 15 de junho de 2010

CAE Rev.3. NOTAS EXPLICATIVAS

Notas explicativas da revisão 3.0 dos códigos das actividades económicas (CAE).

IRS - Nova taxa de 45%

Lei n.º 11/2010 de 15 de Junho da AR introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a 150.000 euros.
Esta norma transitória (será???!!!) aplica-se aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013.

segunda-feira, 14 de junho de 2010

IMT - TABELAS PRATICAS PARA 2010

No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do lmposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de lmóveis, a que se refere o artigo 17.º do respectivo Código, introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as tabelas práticas publicadas no Ofício-Circulado n.º 40098/2010 - 19/05 - DSIMT.

sábado, 12 de junho de 2010

Telemóveis desbloqueados gratuitamente.

Entra em vigor no próximo dia 1 de Setembro o Decreto-Lei n.º 56/2010 de 1 de Junho que proíbe a cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização. Establece também limites aos valores cobrados pela resolução dos contratos e pelo desbloquemento durante esse período de fidelização e establece ainda limites ao valor que pode ser cobrado pelo serviço de desbloqueamento, sempre que não esteja previsto qualquer período de fidelização.
Note-se que este diploma se aplica não só a telemóveis mas tembém por exemplo a placas de acesso móvel à internet ou modems.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Deduções á colecta com equipamentos de energias renováveis

A Portaria n.º 303/2010 de 8 de Junho regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria nº 725/91, de 29 de Julho.
Esta portaria apresenta a lista dos equipamentos abrangidos pelas deduções á colecta.
As facturas ou documento equivalente relativos á aquisição destes equipamentos devem conter o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal» nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
A dedução á colecta é de 30% com limite de 803,00 euros conforme disposto no artigo 85-A do CIRS.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Faleceu o Prof. Doutor António Lopes de Sá

1927 - 2010

Incentivo fiscal à destruição de veículos


A Circular n.º 48/2010 da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo determina os procedimentos a adoptar no âmbito do incentivo fiscal à destruição de veículos em fim de vida tendo em conta a reposição até final de 2010 do incentivo fiscal à destruição de VFV nos termos do art. 106º da Lei do OE para 2010.

No Regime Geral os montantes do benefício são de € 750 (setecentos e cinquenta euros) para automóveis ligeiros destruídos, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos e € 1000 (mil euros) para automóveis ligeiros destruídos, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 15 anos.