quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Contabilização dos subsídios

«Como contabilizar subsídios» - artigo técnico de João Antunes, consultor da Ordem

Dedução de prejuízos fiscais


Relativamente aos prejuízos fiscais apurados pelos sujeitos passivos em períodos anteriores ao exercício de 2010, muito embora venham a produzir efeitos já na vigência da lei nova, os mesmos continuam a poder ser deduzidos aos lucros tributáveis até ao sexto exercício posterior...

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

Coeficientes de desvalorização da moeda

Portaria n.º 785/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Isenção de IVA nas ofertas de livros

Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro

SNC - Pequenas entidades (NCRF-PE)

Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Gasóleo com benefício fiscal


Primeira alteração da Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de Fevereiro, que regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP).

"Os benefícios fiscais concretizados através da utilização de gasóleo colorido e marcado são efectuados obrigatoriamente através da utilização de um cartão de microcircuito, previsto no n.º 5 do artigo 74.º do CIEC, o qual é emitido pela Direcção -Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e remetido aos requerentes pela entidade competente para o reconhecimento do benefício fiscal em causa."

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

IVA - Soro fisiológico

O "soro fisiológico", independentemente da forma como é apresentado comercialmente... enquadra-se na verba 2.5 da Lista I anexa ao CIVA, beneficiando da aplicação da taxa reduzida.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Estágios profissionais reduzidos a 9 meses

Portaria n.º 681/2010 de 2010-08-12 procede à segunda alteração das Portarias n.os 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais, e 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego, e altera a Portaria n.º127/2010, de 1 de Março, que regulamenta o Programa de Estágios Profissionais -Formações Qualificantes de níveis 3 e 4.

Redução do período de duração dos estágios profissionais de 12 para 9 meses permitirá aumentar o número de potenciais beneficiários.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Gasóleo de aquecimento: imposto sobe 3,8 cêntimos por litro

O gasóleo de aquecimento está mais caro a partir desta quarta-feira. A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aplicável ao gasóleo de aquecimento passa de 176,18 euros para 213,83 euros por cada 1000 mil litros, ou seja, 3,765 cêntimos por litro.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

Estágios profissionais passam a pagar impostos

Os centros de emprego estão a informar as empresas que devem aplicar as taxas de retenção de IRS às bolsas dos beneficiários dos estágios profissionais avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira. O IEFP esclarece que a retenção de impostos deve prevalecer sempre que estejamos perante estágios profissionais realizados em contexto real de trabalho, ou seja, sempre que os mesmos impliquem a obtenção de mais-valias por parte da entidade acolhedora, que os seus rendimentos devem ser tributados como trabalho dependente e que devem ser sujeitos à retenção na fonte. Na prática, se antes o estagiário (não casado e sem dependentes a cargo) recebia 838,44 euros por mês pode passar a receber menos 59,70 euros, sendo-lhe aplicada uma taxa de IRS de 7%.

Na minha opinião, se as Finanças e o IEFP consideram as bolsas de estágio como rendimentos de trabalho dependente (trabalho por conta de outrem) abrem a porta a idêntica interpretação por parte da Segurança Social e muito possivelmente os estagiários venham a descontar 11% para a Segurança Social, ou seja o estagiário que antes recebia 838,44 euros passava a receber menos 92,23 euros da taxa social única e menos 59,70 euros de IRS. O estagiário que antes levava para casa 838,44 euros passaria a levar 686,51 euros.

Mais, se as bolsas de estágio passarem a ser consideradas como como rendimentos de trabalho dependente os estagiários passam a estar obrigados à apresentação da Declaração de rendimentos (modelo 3 - IRS).

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Esclarecimentos da DGAIEC sobre o novo CIEC

Circular n.º 66/2010, Série II de 28 de Julho de 2010, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) que pretende harmonizar a aplicação do novo Código dos Impostos Especiais do Consumo (CIEC) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Novos modelos de requerimento de prestações sociais

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 70/2010 de 16 de Junho que veio estabelecer novas regras no acesso aos subsídios sociais determinou a elaboração de uma declaração para recolha de informação relevante sobre a composição e rendimentos do agregado familiar.

Assim a Portaria n.º 598/2010 de 2 de Agosto aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar.