quinta-feira, 20 de maio de 2010

Benefícios fiscais relativos à interioridade

O artigo 43.ºdo EBF para 2009 concede ás empresas que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços nas áreas do interior uma redução para 15% da taxa de IRC prevista no n.º 1 do artigo 80.º do CIRC para 2009. Sendo que no caso de instalação de novas entidades a taxa é ainda reduzida para 10%.
A Portaria n.º 1117/2009, de 30 de Setembro estabelece as áreas territoriais beneficiárias dos incentivos às regiões com problemas de interioridade.
O artigo 73.º da Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 2009 establece a possibilidade dos sujeitos passivos abrangidos por taxas especiais de IRC optarem pela aplicação das taxas constantes do n.º 1 do artigo 80.º do Código do IRC opção esta que deve ser exercida na declaração de incrição/alterações a que se refere o n.º 1 do artigo 109.º do Código do IRC para 2009.

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