Novo modelo de declaração periódica de IVA, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art.º 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
O novo modelo de declaração periódica do IVA e respectivas instruções de preenchimento foi aprovado pela Portaria n.º 988/2009, publicada em Diário da República Iª série n.º 173, de 7 de Setembro de 2009. As alterações introduzidas ditam a necessidade das presentes instruções.
Ofício-Circulado n.º 30112/2009 - 20/10 - DSIVA
Portaria n.º 988/2009 de 7 de Setembro
O novo modelo de declaração periódica do IVA e respectivas instruções de preenchimento foi aprovado pela Portaria n.º 988/2009, publicada em Diário da República Iª série n.º 173, de 7 de Setembro de 2009. As alterações introduzidas ditam a necessidade das presentes instruções.
Ofício-Circulado n.º 30112/2009 - 20/10 - DSIVA
Portaria n.º 988/2009 de 7 de Setembro
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