quinta-feira, 27 de maio de 2010

Medidas anti-crise desaparecem a 1 de Julho

"Estas medidas serão retiradas a partir do próximo dia 1 de Julho e voltamos a ter em vigor aquilo que são os regimes gerais de protecção no desemprego e os regimes gerais relativamente ao abono de família", disse Helena André, no habitual 'briefing' que se seguiu ao Conselho de Ministros de hoje.

O que cai:

1 - O alargamento do subsídio social de desemprego por mais seis meses
2 - Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego
3 - Majoraração de 10% do montante de subsidio de desemprego para agregados desempregos com filhos a cargo
4 - Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).
5 - Redução em 3% da taxa social única para micro e pequenas empresas que apoiam a manutenção no emprego de trabalhadores com 45 anos ou mais
6 - Programa Qualificação-Emprego
7 - Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;
8 - Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados

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