A Circular n.º 48/2010 da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo determina os procedimentos a adoptar no âmbito do incentivo fiscal à destruição de veículos em fim de vida tendo em conta a reposição até final de 2010 do incentivo fiscal à destruição de VFV nos termos do art. 106º da Lei do OE para 2010.
No Regime Geral os montantes do benefício são de € 750 (setecentos e cinquenta euros) para automóveis ligeiros destruídos, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos e € 1000 (mil euros) para automóveis ligeiros destruídos, cuja primeira matrícula haja sido atribuída em período igual ou superior a 15 anos.
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