Foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2010 de 18 de Junho que vem modificar o regime do subsídio de desemprego e que entra em vigor no próximo dia 1 de Agosto.
- Beneficiário do subsídio de desemprego deixa de poder recusar proposta de trabalho que garantam uma retribuição íliquida superior em 10% ao valor do subsídio;
- Valor do subsídio não pode ser superior a 75 % do valor líquido da remuneração de referência;
- O montante do subsídio não pode ser superior ao triplo do valor dos indexantes dos apoios sociais (IAS);
- O montante do subsídio de desemprego não pode, em qualquer caso, ser superior ao valor líquido da remuneração de referência que serviu de base de cálculo ao subsídio de desemprego;
- Torna possível a acumulação do subsídio de desemprego com o desempenho de trabalho parcial por conta de outrem ou de trabalho de actividade independente que sejam geradores de um baixo nível de rendimento;
- Determina que as entidades empregadoras devem comunicar às instituições de segurança social a admissão de novos trabalhadores antes do início do contrato de trabalho por forma a evitar irregularidades na manutenção do subsídio.
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