quarta-feira, 28 de julho de 2010

IVA - Métodos indirectos


Sumário:

Cabendo à AF (exercício de 1996) o ónus de alegação e prova da ocorrência, em concreto, dos pressupostos legais legitimadores do recurso à metodologia inidiciária, naquela primeira (alegação), enquanto consubstanciadora da necessária fundamentação formal a que se encontra vinculada, não se pod(ia)e limitar a expor as razões para a falta de credibilidade de valores contabilizados antes t(inha)em, ainda e também, de explicitar as razões porque é que tal ausência de credibilidade implic(ou)a a impossibilidade de quantificação directa, ainda que por correcções técnicas.

Sem comentários: