"A reformulação dos planos de pagamentos em prestações, prevista no artigo 122.º da LOE para 2010, para efeitos do alargamento do pagamento prestacional previsto no art. 196.º, n.º 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), apenas é de aplicar àqueles planos de pagamentos autorizados por decisão anterior à entrada em vigor da Lei n.º 3-B/2010 de 28/04 (ou seja, por decisão anterior a 2010-04-29), e que tenham por base Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou Processo de Insolvência..."
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