quinta-feira, 15 de julho de 2010

Reformulação de planos de pagamento em prestações

"A reformulação dos planos de pagamentos em prestações, prevista no artigo 122.º da LOE para 2010, para efeitos do alargamento do pagamento prestacional previsto no art. 196.º, n.º 7 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), apenas é de aplicar àqueles planos de pagamentos autorizados por decisão anterior à entrada em vigor da Lei n.º 3-B/2010 de 28/04 (ou seja, por decisão anterior a 2010-04-29), e que tenham por base Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou Processo de Insolvência..."

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