Lei n.º 15/2010 de 26 de Julho introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
É aditado ao EBF o artigo 72.º que isenta de IRS os pequenos investidores até ao valor de 500,00 euros o saldo positivo entre as mais -valias e menos -valias resultante da alienação de acções.
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