Decreto-Lei n.º 111/2010. D.R. n.º 201, Série I de 2010-10-15 altera a forma como são decididos os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais.
Uma “grande superfície comercial” é qualquer estabelecimento com mais de 2 mil metros quadrados dedicados à venda. Pode estar localizada num centro comercial ou não.
As câmaras municipais vão passar a decidir sobre os horários de funcionamento das grandes superfícies comerciais.
Este decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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