Decreto-Lei n.º 109/2010. D.R. n.º 200, Série I de 2010-10-14 vem definir novas regras para a actividade funerária, de modo a cumprir a lei sobre o mercado de serviços na União Europeia (Directiva n.º 2006/123/CE).
As associações mutualistas passam a poder prestar serviços funerários aos seus associados de forma legal. As agências funerárias e as associações mutualistas passam a poder gerir e explorar cemitérios, através de acordos com câmaras municipais ou juntas de freguesia. Passam também a poder gerir e explorar capelas e centros funerários.
Registo da actividade funerária:
As agências funerárias e associações mutualistas com actividade funerária têm apenas de preencher, no prazo de 30 dias, o formulário electrónico disponível na página da internet da DGAE, acessível através do Portal da Empresa, sempre que:
- abram ou encerrem um estabelecimento;
- mudem o titular, o nome ou o logotipo de um estabelecimento;
- nomeiem um responsável técnico.
- abram ou encerrem um estabelecimento;
- mudem o titular, o nome ou o logotipo de um estabelecimento;
- nomeiem um responsável técnico.
Este decreto-lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Sem comentários:
Enviar um comentário