Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro vem estabelecer os novos valores do abono de família
Os montantes mensais do abono de família para crianças e jovens são os seguintes:
a) Abono de família para crianças e jovens:
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
i) € 140,76 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 35,19 para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
i) € 116,74 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 29,19 para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
i) € 92,29 para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
ii) € 26,54 para crianças com idade superior a 12 meses;
b) Abono de família pré -natal:
€ 140,76 em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
€ 116,74 em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
€ 92,29 em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2010.
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