sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Regras de atribuição do abono de família

Decreto-Lei n.º 116/2010. D.R. n.º 206, Série I de 2010-10-22 vem alterar as regras de atribuição do abono de família.
Assim:
- as crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família;
- é eliminado o aumento de 25% do abono de família que foi dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008.
As crianças e os jovens cujas famílias estão nos três primeiros escalões continuam a receber abono.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.

Sem comentários: