quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Simplificação do acesso e exercício das actividades de serviços

Através do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Julho, entraram em vigor as novas regras de simplificação do acesso e exercício das actividades de serviços, aplicáveis a 59 actividades de prestação de serviços, entre as quais se destacam, nomeadamente, a construção civil e o comércio.

Este novo regime regula diversos aspectos de simplificação e desburocratização de procedimentos, que deverão permitir reduzir custos administrativos para aos consumidores:
- criação do balcão único dos serviços;
- passam a ser limitados os casos em que é necessária licença ou autorização para prestar serviços;
- são eliminadas formalidades como pareceres prévios ou realização de vistorias;
- é assegurada a liberdade de prestação de serviços e de estabelecimento de qualquer pessoa ou empresa da UE em Portugal.

O balcão único electrónico é disponibilizado em site na Internet através do Portal da Empresa e permite a qualquer prestador ou destinatário de serviços, de todos os Estados, aceder por via electrónica às autoridades administrativas competentes.

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