Portaria n.º 1190/2010. D.R. n.º 224, Série I de 2010-11-18 estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 .
As rendas de prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária durante a vigência do contrato, pela aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda.
Sem comentários:
Enviar um comentário