quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Correcção extraordinária das rendas



Portaria n.º 1190/2010. D.R. n.º 224, Série I de 2010-11-18 estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2011 .

As rendas de prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária durante a vigência do contrato, pela aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda.

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