sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Tributação de subsídios de refeição pagos a trabalhadores que prestam serviço a tempo parcial


” O trabalhador a tempo parcial tem direito à remuneração base prevista na lei, em proporção do respectivo período normal de trabalho, e ao subsídio de refeição, excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a metade da duração diária do trabalho a tempo completo, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal.”

"...um subsidio de refeição atribuído ao trabalhador a tempo parcial com um período normal de trabalho de 4 horas diárias e 20 horas semanais, por referência a um período completo de 8 horas diárias e 40 horas semanais, no valor de €6,41 por cada dia de trabalho, o montante a excluir de tributação corresponde à sua totalidade."


Informação vinculativa aqui:

Sem comentários: