sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Dedução de prejuízos


Redacção para o artigo 52.º do CIRC na Proposta de Orçamento do Estado para 2011

11 - A dedução de prejuízos a que se refere o n.º 1 depende da certificação legal das contas por revisor oficial contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças.



Redacção final do o artigo 52.º do CIRC no Orçamento do Estado para 2011


11 — No caso de sociedades comerciais que deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação consecutivos, a dedução a que se refere o n.º 1 depende, no terceiro ano, da certificação legal das contas por revisor oficial de contas nos termos e condições a definir em portaria do Ministro das Finanças.

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