Portaria 879-A/2010 aprova o modelo oficial do “recibo verde electrónico” no sentido da desmaterialização do modelo de recibo a emitir obrigatoriamente pelos titulares de rendimentos da categoria B. As novas tecnologias tornaram dispensáveis as despesas com os procedimentos actuais de aquisição, emissão e conservação dos recibos modelo n.º 6, conhecidos por recibos verdes.
São obrigados à emissão do recibo verde electrónico os sujeitos passivos que se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou da declaração de IRS por via electrónica.
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Dezembro de 2010.
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