Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Em conformidade com o disposto no n.º 2 da Portaria n.º 597/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 137, de 19 de Julhode 2005, dá -se conhecimento que a taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2011 é de 8,00 %.
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