A presente portaria cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor»
O acesso directo é efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt prevendo-se igualmente um acesso presencial, mediado por um intermediário, que poderá estar disponível nos municípios ou em outros balcões públicos ou privados.
O Balcão do empreendedor começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e aos estabelecimentos e actividades de restauração ou de bebidas. Esta fase experimental durará até ao final de 2011. Após o termo da fase experimental, os municípios podem aderir livremente a esta iniciativa, devendo essa adesão estar concluída até ao dia 2 de Maio de 2012, data em que o regime do «Licenciamento zero» se aplicará integralmente em todo o território do continente.
Fonte: DRE
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