Memorando de Políticas Económicas e Financeiras
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7. Do lado da receita, o enfoque está em aumentar o peso dos impostos sobre o consumo e em reduzir os benefícios fiscais:
• As taxas mais elevadas do IVA, IRS e IRC incluídas no OE 2011 permanecerão em vigor até 2013. A lista dos bens e serviços sujeitos a taxas reduzidas de IVA será revista em 2011. O imposto municipal sobre imóveis (IMI) será revisto através de uma reavaliação dos valores patrimoniais no segundo semestre de 2011 e através de aumentos das taxas a partir de 2012, que ajudarão a compensar a redução do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT). O Imposto sobre os Veículos (ISV) e o Imposto sobre o Tabaco (IT) serão aumentados. A partir de Janeiro de 2012, será introduzida uma tributação sobre a electricidade. A convergência das deduções em sede de IRS no que se refere a rendimentos de trabalho dependente e a pensões estará concluída no final de 2013.
• A revisão abrangente das isenções fiscais irá permitir receitas correspondentes a 0,5% do PIB. Iremos congelar todos os incentivos e os benefícios fiscais existentes e eliminar alguns deles. No que respeita ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), vamos definir um tecto global para as deduções relativas a encargos com a saúde, a educação e a habitação, diferenciado em conformidade com o escalão de rendimento; e progressivamente eliminar as deduções dos encargos com juros de crédito à habitação e 4 com rendas, através de legislação a aprovar até ao final de 2011. Relativamente ao imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) iremos, até o final de 2011, (i) eliminar isenções - incluindo as sujeitas à cláusula de caducidade do Estatuto dos Benefícios Fiscais – e todas as taxas reduzidas; (ii) limitar as deduções de prejuízos fiscais; e (iii) limitar a 3 anos o período de reporte desses prejuízos.
A isenção temporária do IMI será consideravelmente reduzida no final de 2011.
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