Foi publicada no Diário da República nº 172, Série I de 7.09.2011 a Lei 49/2011 que aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.Sociedade de contabilidade especializada no apoio à Gestão de Empresas nas áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Gestão Financeira e Gestão Administrativa de Recursos Humanos.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
Sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS
Foi publicada no Diário da República nº 172, Série I de 7.09.2011 a Lei 49/2011 que aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
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