Novas tabelas de retenção na fonte de IRS para este ano apenas se aplicarão a partir de Junho.
Despacho n.º 8843-A/2010
"6-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010. "
Despacho n.º 8843-A/2010
"6-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho de 2010. "
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