Foi publicada a Portaria n.º 260/2010, de 10 de Maio que aprova o modelo de declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respectivas instruções de preenchimento.
O RERT II é um regime especial que consiste na aplicação de uma taxa de 5% que incide sobre o valor dos elementos patromoniais detidos nos estrangeiro que sejam repatriados.
Modelo da declaração aqui.
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