terça-feira, 8 de junho de 2010

Deduções á colecta com equipamentos de energias renováveis

A Portaria n.º 303/2010 de 8 de Junho regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria nº 725/91, de 29 de Julho.
Esta portaria apresenta a lista dos equipamentos abrangidos pelas deduções á colecta.
As facturas ou documento equivalente relativos á aquisição destes equipamentos devem conter o número de identificação fiscal do adquirente e a menção «uso pessoal» nos termos previstos no artigo 128.º do Código do IRS.
A dedução á colecta é de 30% com limite de 803,00 euros conforme disposto no artigo 85-A do CIRS.

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