Entra em vigor no próximo dia 1 de Setembro o Decreto-Lei n.º 56/2010 de 1 de Junho que proíbe a cobrança, pelos operadores de serviços de comunicações electrónicas, de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos findo o período de fidelização. Establece também limites aos valores cobrados pela resolução dos contratos e pelo desbloquemento durante esse período de fidelização e establece ainda limites ao valor que pode ser cobrado pelo serviço de desbloqueamento, sempre que não esteja previsto qualquer período de fidelização.
Note-se que este diploma se aplica não só a telemóveis mas tembém por exemplo a placas de acesso móvel à internet ou modems.
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