Ofício-Circulado n.º 90016/2010 - 23/06 - SDGC relativo à atribuição do NIF destas entidades - iniciado pelos algarismos 70 - passa a ser efectuada oficiosamente pela DGCI, em qualquer Serviço de Finanças, sendo aplicável a todos os tipos de herança indivisa.
Sem comentários:
Enviar um comentário