segunda-feira, 28 de junho de 2010

IVA - Bombas de calor

Ofício-Circulado n.º 30117/2010 - 25/06 vem clarificar que as bombas de calor quando se destinem exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica, geotérmica ou de outras formas alternativas de energia, beneficiam de enquadramento na verba 2.4 da Lista II anexa ao CIVA sendo sujeitas a imposto à taxa intermédia.

Recordo que em 2010 são dedutíveis 30% das importâncias dispendidas em equipamentos de energias renováveis bem como as obras de melhoria de comportamento térmico, com limite de 803 euros conforme disposto no artigo 85-A do CIRS.

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