Lei n.º 11/2010 de 15 de Junho da AR introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a 150.000 euros.
Esta norma transitória (será???!!!) aplica-se aos rendimentos obtidos entre os anos de 2010 e 2013.
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