quinta-feira, 24 de junho de 2010

Revogação das medidas anti-crise II


Decreto-Lei n.º 77/2010 de 24 de Junho vem revogar as seguintes medidas temporárias:
  1. a prorrogação, por um período de seis meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;
  2. a redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;
  3. a majoração de 10 % do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;
  4. o alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).

O presente decreto -lei produz efeitos a 1 de Julho de 2010.

Estas medidas vem no seguimento de outras já publicadas na Portaria 353/2010 do passado dia 21 de Junho.

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