- a prorrogação, por um período de seis meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;
- a redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;
- a majoração de 10 % do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;
- o alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).
O presente decreto -lei produz efeitos a 1 de Julho de 2010.
Estas medidas vem no seguimento de outras já publicadas na Portaria 353/2010 do passado dia 21 de Junho.
Sem comentários:
Enviar um comentário