Resolução da Assembleia da República n.º 82/2010 que recomenda ao Governo "Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de isenção do imposto."
Recomenda a A.R. que fiquem abrangidos por este regime os "sujeitos passivos que não tenham um volume de negócio anual superior a 2 milhões de euros (microempresas para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro).
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