
Criou esse decreto-lei dois subsídios à aquisição de veículos exclusivamente eléctricos: um no valor de € 5000, respeitante à aquisição, por particulares, de veículos automóveis eléctricos novos, e outro, com aquele acumulável, no valor de € 1500, no caso de haver simultaneamente abate de veículo automóvel de combustão interna.
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