Os centros de emprego estão a informar as empresas que devem aplicar as taxas de retenção de IRS às bolsas dos beneficiários dos estágios profissionais avança o Jornal de Negócios esta segunda-feira. O IEFP esclarece que a retenção de impostos deve prevalecer sempre que estejamos perante estágios profissionais realizados em contexto real de trabalho, ou seja, sempre que os mesmos impliquem a obtenção de mais-valias por parte da entidade acolhedora, que os seus rendimentos devem ser tributados como trabalho dependente e que devem ser sujeitos à retenção na fonte. Na prática, se antes o estagiário (não casado e sem dependentes a cargo) recebia 838,44 euros por mês pode passar a receber menos 59,70 euros, sendo-lhe aplicada uma taxa de IRS de 7%.
Na minha opinião, se as Finanças e o IEFP consideram as bolsas de estágio como rendimentos de trabalho dependente (trabalho por conta de outrem) abrem a porta a idêntica interpretação por parte da Segurança Social e muito possivelmente os estagiários venham a descontar 11% para a Segurança Social, ou seja o estagiário que antes recebia 838,44 euros passava a receber menos 92,23 euros da taxa social única e menos 59,70 euros de IRS. O estagiário que antes levava para casa 838,44 euros passaria a levar 686,51 euros.
Mais, se as bolsas de estágio passarem a ser consideradas como como rendimentos de trabalho dependente os estagiários passam a estar obrigados à apresentação da Declaração de rendimentos (modelo 3 - IRS).
1 comentário:
ISTO É UMA MANEIRA DE MAIS UMA VEZ GANHAREM DINHEIRO À CONTA DOS DESGRAÇADOS DOS POBRES, É QUE NEM OS ESTÁGIOS ESCAPAM. ORA SE NÃO PODEMOS FAZER IRS PORQUE RAZÃO TEMOS AFINAL DE DESCONTAR PARA TAL???????????
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