Trata-se de um sistema de pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações destinado ao contribuinte (cidadão ou empresa) que foi notificado ou citado pela Segurança Social para pagar as suas dívidas (através de um acordo com a Secção de Processo ) e empresas que se encontram em Processo de Insolvência, Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) ou Contrato de Consolidação Financeira e de Reestruturação Empresarial (através de um acordo extraordinário (dívidas maiores).
No caso de acordo com a Secção de Processo o pedido dve ser feito nos 30 dias (seguidos) a contar da data em que tomou conhecimento da dívida através da citação.
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