terça-feira, 14 de setembro de 2010

Incentivos para aquisição de veículos eléctricos por pessoas singulares

Para incentivar a aquisição de veículos exclusivamente eléctricos por pessoas singulares são atribuídos dois subsídios:
- um no valor de 5.000 euros pela aquisição por particulares de veículos exclusivamente eléctricos;
- outro no valor de 1.500 euros acumulável com o primeiro no caso de haver simultaneamente abate de automóvel de combustão interna.
Os diplomas legais que regulam esta matéria são o Decreto-Lei n.º 39/2010 de 26 de Abril e a Portaria n.º 468/2010 de 7 de Julho.

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