Portaria n.º 882/2010 de de 10 de Setembro cria o Grupo Anti-Contrafacção e regula o seu modo de funcionamento com vista à prevenção e repressão da contrafacção.
O Grupo Anti -Contrafacção é constituído por representantes das seguintes entidades:
a) Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica;
b) Direcção -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo;
c) Guarda Nacional Republicana;
d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
e) Polícia Judiciária;
f) Polícia de Segurança Pública.
É criado o Portal Anti-Contrafacção que se encontra -se alojado em www.anti-contrafaccao.org e onde se podem apresentar queixas por via electrónica.
O Grupo Anti -Contrafacção é constituído por representantes das seguintes entidades:
a) Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica;
b) Direcção -Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo;
c) Guarda Nacional Republicana;
d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
e) Polícia Judiciária;
f) Polícia de Segurança Pública.
É criado o Portal Anti-Contrafacção que se encontra -se alojado em www.anti-contrafaccao.org e onde se podem apresentar queixas por via electrónica.
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