Informação vinculativa de 06/10/2010 relativa ao enquadramento fiscal de encargos com Certificação Energética no âmbito das deduções (categoria G) para determinação das mais-valias sujeitas a imposto.
Nos termos da alínea a) do artigo 51.º do Código do IRS, ao valor de aquisição acrescem os encargos com a valorização dos bens comprovadamente realizados nos últimos cinco anos, e as despesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação de direitos reais sobre imóveis.
Assim para o apuramento da mais-valia resultante da alienação do imóvel, é aceite para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 51.º do Código do IRS as despesas efectuadas com a certificação energética prevista no Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.
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