sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Programas Ocupacionais

Informação vinculativa de 06/10/2010 relativa ao enquadramento fiscal de subsídio atribuído no âmbito de “Programas Ocupacionais” regulados na Portaria N.º 192/96, de 30 de Maio.
Esta portaria regula o programa de actividade ocupacional de “trabalhadores subsidiados”, e de “trabalhadores em situação de comprovada carência económica”.

Tendo em conta o regime inerente ao trabalho realizado no âmbito das actividades ocupacionais, que pressupõem um regime idêntico ao trabalho por conta de outrem, os subsídios pagos ao abrigo da Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio, devem ser considerados rendimentos da categoria A, sujeitos a tributação em sede de IRS, segundo as regras gerais constantes do Código do IRS.

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