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segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Relva e tapetes de relva - taxa de IVA a aplicar
Ofício-Circulado n.º 30120/2010 - 01-10 - SDG IVA vem clarificar que a relva e os tapetes de relva não se enquadram na verba 2.2 da Lista II anexa ao CIVA (plantas ornamentais) devendo a sua transmissão ser tributada à taxa normal.
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