terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Deduções à colecta de IRS de 2010 - Habitação

São dedutíveis à colecta 30% das despesas com juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permamente, bem como as rendas de imóveis para habitação própria e permanente até ao limite de € 591,00.
Em função do escalão de rendimento colectável dos sujeitos passivos este limite pode ser elevado em 50% se o rendimento colectável se situar até ao limite do 2.º escalão, 20% até ao limite do 3.º escalão e 10% até ao limite do 4.º escalão.
Em resumo:
Majoração limite do 2.º escalão é de 50%, o limite da dedução é de € 886,50 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 2.955,00;
Majoração limite do 3.º escalão é de 20%, o limite da dedução é de € 709,20 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 2.364,00;
Majoração limite do 4.º escalão é de 10%, o limite da dedução é de € 650,10 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 2.167,00;
Sem majoração o limite da dedução é de € 591,00 a que corresponde um valor máximo fiscalmente eficiente da despesa de € 1.970,00;
Estes limites podem ainda ser majorados em 10% no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006 de 4 de Abril.

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