São dedutíveis à colecta 30% das importâncias dispendidas (com limite de € 803,00) com aquisição de:
- equipamentos novos para utilização de energias renováveis incluindo equipamento complementar indispensável para o funcionamento (por exemplo recuperadores de calor ou paineis solares);
- Obras de melhoria do comportamento térmico dos edifícios (por exemplo a colocação de vidros duplos);
- Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos.
O valor máximo fiscalmente eficiente é de € 2.676,67.
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