Decreto-Lei n.º 137/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28 do Ministério das Finanças e da Administração Pública que aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
O que vai mudar?
Valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte;
Trabalho extraordinário e trabalho nocturno;
Acumulação de pensões e vencimentos públicos;
Descontos para a Caixa Geral de Aposentações;
Os subsídios para transporte vão ser reduzidos em 10% e as ajudas de custo entre 15 e 20% para os trabalhadores que exercem funções públicas. As suas contribuições para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) vão aumentar um ponto percentual.
O diploma estabelece, ainda, que os aposentados que exerçam funções públicas pagas não podem acumular a pensão com o vencimento. Se optarem por receber o vencimento, têm 10 dias, a contar da data de início das funções, para solicitar à CGA que suspenda o pagamento da pensão até deixarem de exercer essas funções.
Também de acordo com o Decreto-Lei, a partir de 1 de Janeiro de 2011, as regras referentes ao trabalho extraordinário e ao trabalho nocturno passam a aplicar-se a todos os trabalhadores com contratos de trabalho em funções públicas.
Estas medidas de consolidação orçamental vêm juntar-se às do Programa de Estabilidade e Crescimento para 2010-2013 e às do Orçamento de Estado para 2011.
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