Portaria n.º 1315/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28 do Ministério das Finanças e da Administração Pública que determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos.
O Decreto-Lei n.º 12/2010 veio introduzir no ordenamento jurídico português a possibilidade de se constituírem sociedades especificamente vocacionadas para o microcrédito, que adoptarão a designação de sociedades financeiras de microcrédito. Estas têm por objecto o financiamento de pequenos projectos empresariais ou profissionais susceptíveis de criar ou manter postos de trabalho de forma sustentável, nomeadamenteo auto-emprego, promovidos por mutuários cujo perfilde risco lhes dificulte o acesso ao mercado de crédito tradicional.
As sociedades financeiras de microcrédito podem conceder microcréditos até ao valor máximo de € 25 000.
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