Fica aqui o link para o Conselho Fiscal da TSF/OTOC de ontem relativo ao regime contributivo dos trabalhadores independentes. Esta matéria tem suscitado muitas dúvidas que com muita formação, estudo e esclarecimentos como este tendem a dissipar-se. Porém, eu particularmente continuo com uma dúvida:
Qual o coeficiente a aplicar às prestações de serviços de alimentação e bebidas? O Código é omisso nesta matéria o que me leva a pensar que é de aplicar o coeficiente das prestações de serviços 0,70 muito embora me pareça que atendendo à especificidade do negócio seria mais adequado o coeficiente de 0,20 à semelhança do que acontece para efeitos fiscais. Para já fica a dúvida...
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