quinta-feira, 28 de abril de 2011

Isenção de IMT nos contratos de locação financeira

Ofício-Circulado n.º 40100/2011 - 18/04 – DSIMT

Isenção de IMT nos termos do artigo 3.° do DL n.º 311/82, de 04/08.

Apresentação do contrato de locação financeira nos serviços de finanças pelos locatários que solicitam o reconhecimento da isenção de IMT nos termos do artigo 3.° do dl n.º 311/82, de 4 de Agosto dessa isenção de IMT.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Alteração ao Código das Sociedades Comerciais

Decreto-Lei n.º 53/2011. D.R. n.º 73, Série I de 2011-04-13 - Altera o Código das Sociedades Comerciais quanto à informação exigível em caso de fusão e cisão e transpõe a Directiva n.º 2009/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro, no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Fraude em reembolsos de IVA

Operação conjunta da DGCI, DCIAP E PSP desmantela rede de fraude em reembolsos de IVA.

A rede, que operava desde 2009, montou uma estrutura complexa constituída por empresas localizadas nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal, muitas delas sem qualquer actividade e criadas especificamente para o efeito, ficcionando operações entre elas e com outras empresas de grande dimensão, fazendo circular o dinheiro através de diversas contas bancárias, com o único propósito de obter créditos de IVA.
...

Comunicado de imprensa da DGCI aqui:

Entrega por Internet da declaração do IRS

Estando a decorrer, desde o dia 1 de Abril, o prazo para a entrega por Internet das declarações Modelo 3 do IRS de 2010 para os contribuintes que nesse ano apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões, o Ministério das Finanças e da Administração Pública vem relembrar que os prazos de entrega desta declaração foram alterados, pelo que o prazo em questão terminará já no próximo dia 30 de Abril.
...
Assim, aconselham-se os contribuintes abrangidos por esta fase de entrega ... a cumprirem, desde já, esta obrigação, não esperando pelos últimos dias do prazo, de forma a evitar a ocorrência de eventuais constrangimentos decorrentes de picos anormais de afluxo ao Portal das Finanças nesses últimos dias.
Por último, esclarece-se também que o prazo de entrega, por Internet, relativo à segunda fase, que abrange os contribuintes que em 2010 obtiveram outro tipo de rendimentos para além dos de trabalho dependente e pensões, decorrerá entre os dias 1 e 31 de Maio.

Comunicado de Imprensa da DGCI aqui:

terça-feira, 12 de abril de 2011

sábado, 9 de abril de 2011

Relatório Único 2010

Relatório Único 2010 - Entrega

Informamos que, com vista à realização de melhoramentos técnicos, a resposta ao Relatório Único referente ao ano de 2010, deverá ser feita a partir do dia 15 de Abril próximo e até ao dia 31 de Maio.

O dossier de especificações técnicas encontra-se já disponível, chamando-se especial atenção para a alteração verificada na Classificação Portuguesa de Profissões.

Para consultar esta ou outra informação clique aqui.

Informa-se ainda, que a recolha do anexo F será adiada por um ano, estando prevista para 2012, conforme Portaria n.º 108-A/2011 de 14 de Março.

Fonte: Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP)

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Balcão do empreendedor


A presente portaria cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor»

O acesso directo é efectuado através do Portal da Empresa, em www.portaldaempresa.pt prevendo-se igualmente um acesso presencial, mediado por um intermediário, que poderá estar disponível nos municípios ou em outros balcões públicos ou privados.

O Balcão do empreendedor começará por uma fase experimental, limitada a alguns municípios e aos estabelecimentos e actividades de restauração ou de bebidas. Esta fase experimental durará até ao final de 2011. Após o termo da fase experimental, os municípios podem aderir livremente a esta iniciativa, devendo essa adesão estar concluída até ao dia 2 de Maio de 2012, data em que o regime do «Licenciamento zero» se aplicará integralmente em todo o território do continente.

Fonte: DRE

Licenciamento zero

Decreto-Lei n.º 48/2011. D.R. n.º 65, Série I de 2011-04-01

Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro

Artigo 1.º

Objecto

1 — O presente decreto -lei simplifica o regime de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», destinada a reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros actos permissivos, substituindo -os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades.

2 — Para o efeito do número anterior são adoptadas as seguintes medidas:

a) É aprovado o novo regime de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, baseado numa mera comunicação prévia efectuada num balcão único electrónico;

b) É simplificado o regime da ocupação do espaço público, substituindo -se o licenciamento por uma mera comunicação prévia para determinados fins habitualmente conexos com estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem;

c) É simplificado o regime da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, designadamente mediante a eliminação do licenciamento da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial em determinadas situações;

d) É eliminado o licenciamento da actividade das agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos;

e) É eliminado o licenciamento do exercício da actividade de realização de leilões, sem prejuízo da legislação especial que regula determinados leilões;

f) É proibida a sujeição do horário de funcionamento e do respectivo mapa a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro acto permissivo;

g) É simplificado o procedimento de inscrição no cadastro dos estabelecimentos comerciais, passando a consistir numa comunicação efectuada num balcão único electrónico.

3 — O presente decreto -lei visa ainda adequar o regime de acesso e de exercício de actividades económicas com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de Junho, que transpôs a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, a qual estabelece os princípios e as regras necessários para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços.

Fonte:DRE