Despacho n.º 7131/2011. D.R. n.º 91, Série II de 2011-05-11 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional:
Definição do procedimento administrativo aplicável ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito, nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Definição do procedimento administrativo aplicável ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego a que o beneficiário tem direito, nos termos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
Ver também: Portaria n.º 985/2009 e Portaria n.º 58/2011
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